Entre Tarifas
O Entre Tarifas analisa desdobramentos da política comercial norte-americana.
De tarifas e investigações a decisões do governo americano, o podcast explica o que está em jogo, quais interesses estão por trás de medidas anunciadas e como esses movimentos impactam empresas brasileiras.
Análise clara, objetiva e focada em Brasil. Direto de Washington, D.C.
Host: Bárbara Medrado
Entre Tarifas
PCC e CV na Mira dos EUA: OFAC, Material Support e Exposição das Empresas
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PCC e Comando Vermelho agora são oficialmente tratados como organizações terroristas pelos Estados Unidos — e isso pode afetar a sua empresa, mesmo que você nunca tenha ouvido falar em OFAC ou material support. Neste episódio, o primeiro com convidada especial, Bárbara Medrado recebe a colega Clarissa Moliterno (cmoliterno@kslaw.com) para explicar as designações do CV e do PCC como SDGTs e FTOs, anunciadas em 2026 pelo Departamento de Estado. A conversa destrincha o que é apoio material, os riscos criminais, de sanções e civis sob o Anti-Terrorism Act, e lições dos casos Chiquita e Lafarge. Você entende também por que empresas brasileiras com qualquer conexão aos EUA — de dólares a bancos correspondentes — entram no radar. Fechamos com orientação prática: mapear, documentar e reforçar controles antes do primeiro alerta. Direto de Washington, D.C. Host: Bárbara Medrado (bmedrado@kslaw.com).
PCC e Comando Vermelho agora são oficialmente organizações terroristas para os Estados Unidos. Isso pode afetar sua empresa, mesmo que você nunca tenha ouvido falar em OFAC ou Apoio Material. Este é o Entre Tarifas, onde a política comercial norte-americana se torna estratégia brasileira. Eu sou Bárbara Medrado, direto de Washington. Olá pessoal, bem-vindos a mais um episódio do Entre Tarifas. Este é o nosso primeiro episódio com um convidado especial e espero que seja apenas o primeiro de muitas conversas com colegas especialistas no futuro. Hoje vamos tratar de um tema que saiu do campo de segurança pública e passou a ocupar a agenda de compliance, sanções, investigações internas e risco jurídico internacional. A designação pelos Estados Unidos do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas. Para conversar sobre o que aconteceu e principalmente o que isso significa para empresas brasileiras e norte-americanas, recebo hoje minha colega Clarissa Moriterna. Clarissa, obrigada por estar aqui. Obrigada, Bárbara.
SPEAKER_00O tema é sensível, mas é muito importante para departamentos jurídicos, áreas de compliance, instituições financeiras, companhias abertas de estados nos Estados Unidos e sujeitas à regulação da Securities Exchange Commission, é o equivalente da Comissão de Valores Imobiliários, na SSI, e executivos que têm operações, fornecedores, clientes ou fluxos financeiros conectados ao Brasil e aos Estados Unidos.
SPEAKER_01Então, Clarissa, vamos começar pelo básico. O que exatamente aconteceu?
SPEAKER_00Em 28 de maio desse ano, 2026, o Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou e designou o Comando Vermelho e o primeiro comando da capital como Specially Designated Global Terrorists, conhecidos pela sigla SDGT. No mesmo anúncio, o Departamento de Estado informou a intenção de designar os dois grupos como Foreign Terrorist Organizations, ou FTOs, com eficácia em 5 de junho do mesmo ano, 2026.
SPEAKER_01Certo. Então, são duas camadas diferentes, o SDGT e o FTO. Qual a diferença?
SPEAKER_00Exatamente, são duas camadas diferentes, e a designação como SDGT foi feita com base na Executive Order 13224, que é uma normativa de sanções relacionadas a terrorismo. Já a designação como FTO foi feita nos termos da sessão 219 da Immigration and Nationality Act.
SPEAKER_01Entendo, uma baseada em ordem executiva e outra em lei federal. E de quem partiu essa decisão?
SPEAKER_00O anúncio foi feito pelo secretário de Estado, Marco Rubio. A publicação no Federal Register confirma que após a revisão dos registros administrativos e a consulta ao Attorney General e ao secretário do Tesouro, o secretário de Estado concluiu que havia base factual suficiente para designar o PCC e o CV como FTOs. E por que isso é relevante agora, do ponto de vista de política pública norte-americana? Bom, esse movimento faz parte de uma estratégia mais ampla de Washington de enquadrar grandes organizações criminosas transnacionais sob uma lente de contraterrorismo. Essa estratégia também aparece na Executive Order 14157, de janeiro do ano passado, 2025, que criou um processo para designar certos cartéis internacionais e outras organizações, como FTOs ou SDGTs? O objetivo declarado dessa ordem foi responder a ameaças que o governo norte-americano descreveu como ligadas à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.
SPEAKER_01Faz sentido, então, uma mudança de enquadramento dessas organizações na política externa americana. Antes de entrarmos nas consequências jurídicas, você pode explicar um pouco quem são essas organizações, o PCC e o CV?
SPEAKER_00Claro. O Comando Vermelho é uma das organizações criminosas mais antigas entre as grandes facções brasileiras, com origem no sistema prisional do Rio de Janeiro, no final dos anos 70. É reportado que o Comando Vermelho tenha começado sua atuação com assaltos a bancos e crimes de menor porte. E nos anos 80, ele passou ao tráfico de cocaína e conexões com cartéis colombianos. Já o PCC é a maior e mais organizada rede criminosa do Brasil. O PCC foi fundado em 1993, no Sistema Prisional de São Paulo, depois do massacre de Carandiru. E em 2024, o Departamento de Tesouro dos Estados Unidos já havia descrito o PCC como um grupo de crime organizado mais notório do Brasil, e um dos maiores da América Latina.
SPEAKER_01São organizações antigas e de atuação bastante ampla. Vamos agora para a pergunta que muitos ouvintes provavelmente estão se fazendo. O que muda para empresas dos Estados Unidos?
SPEAKER_00Bom, as mudanças são significativas. E a primeira consequência é a proibição criminal de prestar apoio material a uma FTO. Essa proibição alcança cidadãos americanos, pessoas localizadas nos Estados Unidos e entidades sujeitas à jurisdição norte-americana.
SPEAKER_01É, então, uma proibição ampla em termos de quem está sujeito a elas, né? E o apoio material é um conceito amplo também, correto? Certo, é bastante amplo.
SPEAKER_00O apoio material inclui propriedade, serviço, moeda, serviços financeiros, aconselhamento ou assistência especializada, entre outras categorias. E o Departamento de Estado também descreve a expressão como abrangendo bens tangíveis e intangíveis. Serviços, moeda, instrumentos humanitários, valores imobiliários, serviços financeiros, hospedagem, treinamento, aconselhamento especializado, instalações, pessoal e transporte. Enfim, a lista é bem longa, embora existam algumas exceções específicas para medicina e materiais religiosos.
SPEAKER_01É realmente uma definição bastante abrangente. Ou seja, não estamos falando apenas de uma transferência direta de dinheiro para uma facção, correto? Exato.
SPEAKER_00Para uma empresa, o risco pode aparecer em pagamentos de segurança, em logística, transporte, armazenagem, serviços locais, intermediários, fornecedores ou terceiros. Sendo que esses fornecedores direto ou indiretamente teriam uma ligação com a organização designada. E o alerta é maior ainda para as empresas que atuam em mineração, energia, madeira, agricultura, logística, manufatura e infraestrutura que operem no Brasil, especialmente nas áreas de maior exposição.
SPEAKER_01Além desses riscos, há também implicações relacionadas à sanções e à OFEC, correto?
SPEAKER_00Sim. O OFAC é o Office of Foreign Assets Control. É um órgão do Tesouro dos Estados Unidos responsável pela administração de sanções econômicas. O PCC já tinha uma designação anterior como STN, que é Especially Designated National. E essa designação existia desde 2021. Isso já impunha restrições significativas às pessoas dos Estados Unidos, inclusive com a proibição de transações com o PCC e obrigações de bloqueio por instituições financeiras norte-americanas. Com a nova designação, o Comando Vermelho também passa a gerar essas obrigações de bloqueio e reporte. Quando uma instituição financeira dos Estados Unidos tiver posse ou controle de fundos nos quais o Comando Vermelho ou os agentes do Comando Vermelho tenham interesse.
SPEAKER_01É, então o PCC já estava no radar da UFAC e agora o CV entra nesse mesmo regime. E o risco não se limita apenas às esferas criminal e regulatória, correto?
SPEAKER_00Correto. O risco é bem mais abrangente. Existe a exposição civil bastante relevante sobre o Anti-Terrorism Act, que é a lei antiterrorista norte-americana. Em termos mais práticos, isso significa que determinadas partes podem tentar ajuizar ações civis quando elas alegam que uma empresa prestou apoio substancial relacionado a atos de terrorismo internacional.
SPEAKER_01E para a gente entender como isso pode afetar as empresas, você poderia dar alguns exemplos?
SPEAKER_00Claro. No âmbito da responsabilidade criminal, a gente tem os casos da Chiquita Brands e Lafarge, que são exemplos diretos do apetite do Departamento de Justiça Americano para investigar andar essas empresas por pagamentos orais designadas. No caso da Lafarge, essa foi a primeira ação penal da história contra uma empresa for prestado material to terrorism. And a Lafarge e a subsidiária da Lafarge aceitar, nesse caso, pagar circa de 778 millions de dollars in multas e confiscos. Já no caso da Chiquita, the Department of Justice information that this companion declared culpable for pagamentos to AUC, who é uma organização colombiana, and na época ela era designada como STO e SDGT. And a Chiquita concordou em pagar uma multa criminal de 25 millions de dollars. And é interessante observar que a Chiquita enfrenta uma ação no âmbito civil, com base no Anti-Terrorism Act. In junho de 2024, a jury na Flórida decidiu unanimemente condenar a Chiquita to pagar aproximadamente 38 milhões de dólares indenizações às famílias de oito pessoas who foram assassinadas por essa organização criminosa na UC na Colômbia. And atualmente essa ação está em fase de apelação.
SPEAKER_01Uau, interessante. Então vemos que tanto no âmbito criminal quanto no civil já há precedentes significativos nos Estados Unidos. Agora vamos olhar do ponto de vista brasileiro.
SPEAKER_00A resposta curta é sim. O alcance da responsabilidade nesses casos é bastante amplo. O Brasil é a maior economia da América Latina, né? E ele está profundamente integrado a sistemas financeiros e cadeias de suprimentos globais. E é justamente essa integração que faz com que os riscos de compliance e elitismo não fiquem confinados estritamente às fronteiras brasileiras.
SPEAKER_01Então, o risco não fica confinado às fronteiras, né? Que tipo de conexão com os Estados Unidos pode acender o alerta?
SPEAKER_00Então, a jurisdição extraterritorial da lei criminal, que proíbe o empoio material, ela também é bastante ampla. A lei se estende a qualquer infração que ocorra ou afete o comércio interestadual ou exterior nos Estados Unidos. Um exemplo interessante é que o uso de dólares americanos em transferências bancárias por uma empresa estrangeira, ele por si só já pode criar um nexo suficiente para a jurisdicção nos Estados Unidos. Até mesmo o uso de servidores de MEI nos Estados Unidos pode acender esse alerta. Exatamente foi isso que aconteceu no caso da FARGE. Existem outros exemplos práticos, e a lista também é grande. A gente pode falar dos subsidiários norte-americanas, those controladoras norte-americanas, empegados in Stations Unidos, bancos correspondentes, contratos with empresas norte-americanas, pagamentos processados for institutions financeiras in States Unidos, certifications faced in contrato or financiamento sujeito a lei norte-americana. Enfim, some examples. And the question important for the institutions financiers, for example, FinTechs, money service businesses, and process transitions of origin brasile, is bastard destacar a necessity of screening, bloqueing, report, and monitoramento of those operations.
SPEAKER_01Well, o nexo pode surgir de diversas formas and algumas bem simples, the user and use of servidores de e-mail dos Estados Unidos. E para empresas brasileiras que atuam em setores reais da economia?
SPEAKER_00Nesses casos o risco pode ser menos óbvio, mas ele ainda assim é bastante relevante. Empresas de setores extrativos, agricultura, logística, manufatura, infraestrutura, especialmente quando elas estão operando em áreas como a Amazônia, Nordeste ou em grandes centros urbanos como Rio de Janeiro e São Paulo, elas podem ainda assim estar vulneráveis. A preocupação é que as interações com terceiros, sindicatos, fornecedores, agentes locales, empresas de transportes ou intermediários que sejam, de certa forma, conectados ao PCC ou ao Comando Vermelho podem ser caracterizadas como apoio material ou gerar outros riscos de sanções e litígio, além da potencial responsabilização dos administradores por falha no dever de vigilância.
SPEAKER_01Sim, esse é um ponto bastante importante. Então, uma empresa brasileira pode enfrentar o risco, mesmo que esteja tentando fazer negócios legítimos.
SPEAKER_00Exatamente. O problema não é apenas contratar com uma organização designada. Até porque essas contratações não aparecem como contrapartes corporativas tradicionais. O risco está nas cadeias completas, nos beneficiários finais pouco transparentes, e também nos prestadores locais e pagamentos em regiões de influência criminosa e fornecedores que podem ter vínculos indiretos com essas organizações.
SPEAKER_01É, então o risco é mais sentido do que parece, né? Não é um contrato direto com uma facção, mas são vínculos indiretos. Isso também pode afetar empresas que recebem recursos ou contratos de governo americano?
SPEAKER_00Sim. Tratados federais, beneficiários de grants e organizações que recebam contratos, subvenções ou acordos de cooperação com o governo nos Estados Unidos, elas podem ter disposição sob o False Claims Act, quando elas fizeram certificações relacionadas ao FAC e ao antiterrorismo. And esse ponto é particularmente importante para as organizações de desenvolvimento e contratadas de defesa e segurança com a atuação no Brasil.
SPEAKER_01Então vimos que o alcance dessa designação é bastante amplo. Vamos transformar isso em ação. O que as empresas devem fazer agora?
SPEAKER_00Bom, o primeiro passo é uma avaliação de risco protegida por privilégio legal, quando isso for apropriado, né? Essa avaliação deve mapear possíveis pontos de contato com o PCC e o Comando Vermelho, ou afiliados em operações, cadeias de suprimento, relações com fornecedores e transações financeiras no Brasil. A localização física das operações é um elemento central, especialmente para as empresas na Amazônia, no Nordeste e também nos grandes centros urbanos brasileiros.
SPEAKER_01Faz sentido começar com uma avaliação de risco protegido por privilégio é fundamental. E depois desse mapeamento?
SPEAKER_00Bom, a empresa deve revisar as relações com terceiros, incluindo fornecedores, prestadores de logística, agentes locais e parceiros de joint venture. A diligência, que antigamente era suficiente para anticorrupção ou sanções tradicionais, ela pode não ser suficiente para os riscos de FTO. Isso significa olhar para os beneficiários finais, para o histórico reputacional, para a atuação geográfica, para os controles de subcontratação e sinais de pagamentos indevidos ou coerção local.
SPEAKER_01É, então a diligência tradicional não é suficiente mesmo. E para as instituições financeiras, imagino que o trabalho seja ainda mais específico.
SPEAKER_00Sim, exato. Bancos, fintechs, empresas de meios de pagamento, instituições de pagamento reguladas pelo Banco Central, e empresas que processam transações ligadas ao Brasil, elas devem garantir que os programas de KYC, New York Line, e PLD e FTP, que é prevenção de lavagens de dinheiro e financiamento do terrorismo, eles estejam presentes e ativos, bem como os screenings de sanções e revisão do beneficiário final, que devem capturar a designação já existente do PCC desde 2021, e as novas designações do PCC comando vermelho, como SGTs e FTOs.
SPEAKER_01Ou seja, é hora de atualizar os programas de compliance para refletir essas novas designações. E no lado de governança?
SPEAKER_00Os conselhos de administração, comitês de Auditoria e Auto Administração, eles devem ter uma visão clara do risco e das decisões tomadas. Empresas que têm uma certificação OFEC ou antiterrorismo em contratos públicos norte-americanos, elas devem revisar essas certificações para garantir que elas continuem corretas mesmo após as designações. Também é importante observar que os canais de denúncia e mecanismos de whistleblowing também devem ser fortalecidos. E uma atenção especial deve ser dada principalmente às reclamações internas que menciona o PCC ou o Comando Vermelho. É, com certeza.
SPEAKER_01E isso é uma questão que precisa chegar ao topo das organizações, né? E se a empresa encontrar um possível problema?
SPEAKER_00A recomendação aqui nesse caso é não improvisar. A empresa tem que preservar documentos, escalar o tema para o time de jurídico e compliance, avaliar as obrigações de bloqueio, de reporte e de divulgação, e considerar um aconselhamento jurídico especializado em sanções, investigações internas e direito penal norte-americano. Também é recomendável monitorar os novos desenvolvimentos, incluindo potenciais ordens geográficas do FINSEM, novas designações do OFEC de indivíduos ou entidades ligadas ao PCC e ao CV, e também possíveis medidas estaduais nos Estados Unidos.
SPEAKER_01Ótimas recomendações. Preservar documentos, escalar, buscar orientação especializada. Clarissa, para fechar, quais são as três mensagens que você deixaria para empresas brasileiras?
SPEAKER_00A primeira é que essa não é apenas uma notícia de segurança pública, é uma mudança jurídica e ela tem consequências envolvendo sanções, compliance, jeito penal, litígios civis e contratos com o governo norte-americano. A segunda é que o risco pode ser indireto, porque o PCC e o Comando Vermelho podem aparecer por meio de terceiros, intermediários, fornecedores, prestadores locais ou fluxos financeiros que são difíceis de enxergar, muitas vezes. E a terceira é que empresas com exposição ao Brasil e conexão com os Estados Unidos, elas devem agir agora, com avaliação de risco, revisão de terceiros, reforços de screening e atualização dos controles internos.
SPEAKER_01Perfeito. Então o recado é mapear, documentar, reforçar controles e não esperar o primeiro alerta do banco, do auditor, do COAF ou de uma autoridade. Para empresas brasileiras, o ponto central é entender se há anexo com os Estados Unidos e se a cadeia de terceiros cria a exposição que antes não estava no radar. Lembre-se também que, além das obrigações norte-americanas, há também obrigações locais e governança corporativa que devem ser observadas. Clarissa, muito obrigada pela conversa. Este foi o Entre Tarifas. Até o próximo episódio. Declarações e opiniões nesse podcast são criadas para fins informativos e não constituem aconselhamento jurídico. Elas não refletem necessariamente as opiniões da King Andrews ou clientes. Também não há garantia de que sejam completas, corretas or atualizadas. Escutar esse podcast não cria uma relação advogado-cliente entre você andar a King And. Você não devia atuar or se basear nas informações oficial sans buscar aconselhamento de um advogado. In algumas jurisdições, this podcast can be considered publicidade de advogados.