IA & Justiça

Como o ChatGPT virou informante da polícia

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Episódio diário de IA e Justiça. Análise das principais notícias do dia para operadores do direito.
SPEAKER_05

Vamos ao IA e Justiça de hoje. Imaginemos a seguinte cena: um diário trancado na gaveta, onde os pensamentos mais sombrios e criminosos de uma pessoa são despejados no papel.

SPEAKER_01

Uhum, bem cena de filme mesmo.

SPEAKER_05

Exato. Agora imaginemos que, no meio da madrugada, esse mesmo diário ganhe vida. Ele o que foi escrito, faz um julgamento moral e liga para a polícia. A porta é arrombada e a prisão acontece antes mesmo do sol nascer.

SPEAKER_01

E isso parece roteiro de ficção científica distópica, né?

SPEAKER_05

Parece muito. Mas não é. Isso aconteceu no mês passado, no interior do Espírito Santo. E esse é o nosso ponto de partida para a análise de hoje.

SPEAKER_01

É um caso que choca, mas que traz muito material para a gente.

SPEAKER_05

Com certeza. O objetivo aqui, eu faço questão de frisar, é entregar uma visão estratégica e, acima de tudo, de aplicação prática para operadores jurídicos em geral. A nossa missão de hoje é entender, com exemplos bem reais, como a inteligência artificial está forçando o direito a reescrever as próprias regras em tempo real.

SPEAKER_01

É, não estamos falando de uma teoria para a próxima década, é realidade batendo na porta dos tribunais brasileiros, tipo hoje de manhã.

SPEAKER_05

Isso aí. E para mapear esse choque tactônico, nós trouxemos três fontes riquíssimas que tensionam áreas completamente distintas do ordenamento jurídico. A primeira fonte é justamente essa reportagem sobre o caso criminal do Espírito Santo.

SPEAKER_01

Onde a IA atuou praticamente como uma informante autônoma, né?

SPEAKER_05

Isso, perfeito. Depois a gente vai analisar o anúncio de uma nova regulação do Ministério da Saúde e da Anvisa. Uma regulação focada no que eles chamam de IA médica adaptativa.

SPEAKER_00

Que é um verdadeiro pesadelo para o direito administrativo, diga-se de passagem.

SPEAKER_05

Um pesadelo. E para fechar, vamos mergulhar num artigo doutrinário bem denso do Portal Megalhas. Ele discute responsabilidade civil, código de defesa do consumidor e a grande pergunta, né? Quem paga a conta quando a máquina começa a alucinar e inventar mentiras convincentes?

SPEAKER_01

Olha aqui, acompanha a nossa discussão de hoje, vai sair com um mapa muito claro na cabeça. Porque a tecnologia não está criando ferramentas novas, tipo um editor de texto mais rápido. Ela está alterando a dogmática probatória no processo penal.

SPEAKER_05

Sim, mudando tudo.

SPEAKER_01

Está redefinindo estratégias de compliance no setor regulatório e, honestamente, implodindo a lógica tradicional de responsabilização por defeitos.

SPEAKER_05

Então, vamos direto para a nossa primeira fonte. O caso ocorreu no dia 19 de junho de 2026. E cara, os detalhes são aterradores. A Polícia Civil Capixaba prendeu preventivamente um pai exatamente um dia antes da data em que ele planejava assassinar o próprio filho.

SPEAKER_01

Uma criança de 8 anos, né? É um negócio horrível.

SPEAKER_05

Sim, oito anos. E a prisão não aconteceu porque um vizinho ouviu gritos. Não teve denúncia anônima tradicional, muito menos um grampo telefônico autorizado por um juiz. O gatilho foi uma conversa do suspeito com o chat GPT.

SPEAKER_01

Ele usou a plataforma como um confessionário, basicamente.

SPEAKER_05

Foi. O suspeito detalhou todo o plano lá. Ele escreveu que possui uma arma, veneno, corda.

SPEAKER_01

Nossa.

SPEAKER_05

E ainda revelou ter tentado contratar um pistoleiro por 50 mil reais. Além de confessar, com todas as letras, que sentia prazer no sofrimento alheio. A OpenAI, que é a empresa por trás do chat EPT, identificou isso como um risco iminente de violência.

SPEAKER_01

E eles acionaram as autoridades, certo?

SPEAKER_05

Exato. Acionou o FBI que contatou o Ministério da Justiça aqui no Brasil e a informação desceu até a polícia local.

SPEAKER_01

Sabe que a alteração no eixo da persecução penal aqui é brutal. Historicamente, como o Estado age? A polícia recebe uma notícia crimes, instaura um inquérito, levanta suspeitas e se impede a um juiz a quebra de um sigilo.

SPEAKER_05

O caminho normal das coisas.

SPEAKER_01

Ou pede uma interceptação telemática para monitorar um alvo. Quer dizer, o fluxo nasce no Estado e vai em direção ao provedor privado. O que a gente presencia nesse caso Capixaba inverte totalmente essa seta.

SPEAKER_05

Inverte mesmo.

SPEAKER_01

A cadeia de custódia da prova e o reporte criminal nasceram dentro do provedor de IA. Uma empresa estrangeira operando algoritmos que varrem bilhões de interações diárias originou a ação estatal.

SPEAKER_05

Ok, vamos desempacotar isso. Porque, para a cabeça de um advogado criminalista que acorda numa segunda-feira e recebe esse caso, a situação é surreal. É aquela metáfora do diário vivo que eu mencionei na abertura.

SPEAKER_01

Faz todo sentido.

SPEAKER_05

Porque na prática não estamos terceirizando o nosso disque genúncia e a nossa triagem de ameaças para um robô treinado no Vale do Silício. Como é que a defesa lida com a admissibilidade de uma prova que nasceu, assim, do monitoramento opaco de um algoritmo de segurança de uma empresa privada?

SPEAKER_01

O que é fascinante aqui é exatamente essa tensão dogmática, sabe? O confronto direto entre a expectativa de sigilo e o dever de agir. Os termos de uso dessas plataformas geralmente têm cláusulas sobre prevenção de danos graves.

SPEAKER_05

Sim, ninguém lê, mas lá.

SPEAKER_01

Pois é, mas a forma como isso é operacionalizado mudou muito. Os modelos de linguagem da OpenAI, hoje em dia, eles não fazem uma simples busca por palavra-chave. Se alguém digitar, sei lá, vou morrer de rir, o sistema não aciona o FBI por causa da palavra morrer.

SPEAKER_05

Ah, claro, ele entende o tom.

SPEAKER_01

Exato. O algoritmo analisa a vetorização do texto, o contexto contínuo das mensagens, o padrão comportamental daquela sessão específica, ele cruza a intenção aparente com variáveis de risco altíssimo.

SPEAKER_05

Ou seja, a máquina faz um juízo de valor em tempo real. Ela distingue a pesquisa de um escritor de romances policiais que está montando um roteiro da intenção real de um criminoso prestar agir.

SPEAKER_01

E é que o desafio probatório se torna um campo minado gigantesco. A defesa com certeza vai invocar a teoria dos frutos da árvore envenenada.

SPEAKER_05

Que é um clássico, né?

SPEAKER_01

Sem dúvida, a defesa vai argumentar que o monitoramento ativo e algorítmico, sem autorização judicial prévia, fere o sigilo das comunicações previsto na nossa Constituição. E vão questionar como auditar a decisão desse algoritmo. Porque o código que disparou o alerta é fechado.

SPEAKER_04

É caixa preta protegido por segredo industrial.

SPEAKER_01

Exatamente. Como a defesa faz uma perícia para saber se houve viés na hora do alerta? Do outro lado, o Ministério Público vai, obviamente, se amparar na doutrina do estado de necessidade e no risco iminente à vida para convalidar essa prova.

SPEAKER_04

É um embate tanto.

SPEAKER_01

A questão central para os operadores do direito hoje é a seguinte: a IA se tornou um agente ativo, um delator autônomo. E a nossa legislação processual penal atual não tem uma vírgula escrita sobre como tratar a prova originada por um modelo de linguagem em tempo real.

SPEAKER_05

É, e essa capacidade do algoritmo de analisar contexto, de aprender a distinguir um romancista de um assassino e evoluir nesse julgamento, nos leva a um problema que transcende a área criminal.

SPEAKER_01

Com certeza transcende.

SPEAKER_05

Porque, pensa comigo, se a IA aprende e muda o seu próprio comportamento baseado em novos dados, como o Estado consegue regular uma ferramenta dessas? E isso nos joga direto no nosso segundo tema, focado em direito regulatório saúde.

SPEAKER_01

Que é outra área passando por um terremoto.

SPEAKER_05

Exato. Nós trazemos informações do portal Jota, da Editoria de Saúde, com declarações da Anistela Haddad, da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde. Foi confirmado que o governo e Anvisa vão atualizar a RDC 657 de 2022.

SPEAKER_01

Que é a norma atual para software como dispositivo médico.

SPEAKER_05

Isso. E o foco dessa atualização é um conceito super espinhoso chamado software adaptativo.

SPEAKER_01

Olha, a RDC657 tinha sido um avanço enorme ao enquadrar algoritmos que auxiliam diagnósticos como tipo análises de raio-x ou triagem de pacientes como produtos sujeitos ao controle da Anvisa.

SPEAKER_05

Foi um marco importante.

SPEAKER_01

Foi. Mas o gargalo é que a regulação sanitária no mundo todo, não no Brasil, foi desenhada para produtos estáticos. Se uma farmacêutica aprova um remédio, a fórmula daquele remédio não muda sozinha na prateleira da farmácia.

SPEAKER_05

É, o comprimido não ganha novos ingredientes do nada.

SPEAKER_01

Exato. Se uma empresa aprova um bisturi, a lâmina não ganha um novo formato durante a cirurgia.

SPEAKER_05

Mas a inteligência artificial, por definição, muda o tempo todo. Se um hospital usa uma IA para detectar nódulos do pulmão e essa máquina analisa, sei lá, 10 mil novos exames por mês, ela ajusta seus próprios pesos neurais. Ela teoricamente vai ficando mais inteligente com o uso.

SPEAKER_01

E esse é o pesadelo administrativo que eu comentei. Se a gente fosse aplicar a regra tradicional à risca, a cada vez que o algoritmo ajustasse seus parâmetros internos, aprendendo com um novo exame, ele se tornaria um produto diferente daquele que foi inicialmente certificado.

SPEAKER_05

Entendi. Faria com que a empresesse que entrar com um novo processo Nanvisa.

SPEAKER_01

Um processo novo e demorado de aprovação toda semana. Isso inviabilizaria totalmente o uso da tecnologia de ponta na saúde. A saída estratégica que está sendo importada da FGA americana e estudada pelo Brasil é o PCCP. Isso mesmo.

SPEAKER_05

Aqui é onde a coisa fica realmente interessante. Deixa eu ver se eu consigo visualizar isso para quem está acompanhando a gente. Regular um software adaptativo com o modelo tradicional é tipo, sei lá, é como dar uma carteira de motorista para um adolescente. Mas a personalidade e os reflexos dele mudam completamente cada vez que ele senta no banco do motorista.

SPEAKER_01

É uma ótima analogia. Num dia ele é super cauteloso, no outro ele é um perigo no trânsito.

SPEAKER_05

Exato. E o Estado não pode emitir uma carteira nova todo dia para testar ele. Mas eu te pressiono na prática. Como um documento burocrático, esse tal de plano pré-determinado, o PCCP, consegue garantir que esse adolescente não vai causar um acidente fatal?

SPEAKER_01

É a pergunta de um milhão de dólares.

SPEAKER_05

Pois é. Como isso blinda a empresa de uma ação judicial bilionária se a máquina mudar na frente e der um diagnóstico completamente errado?

SPEAKER_01

Se conectarmos isso ao cenário maior, a sacada do PCP e CP é mudar o alvo da regulação. O direito administrativo deixa de focar no produto final e passa a regular os parâmetros de mudança.

SPEAKER_05

Os parâmetros de mudança, como assim?

SPEAKER_01

Funciona como uma caixa delimitadora invisível, uma fronteira matemática, sabe? A empresa desenvolvedora chega para Unvisa e diz: Olha, o meu algoritmo vai aprender e vai alterar seus caminhos lógicos. Porém, o PCPCP estabelece que ele jamais poderá ultrapassar este limite X de sensibilidade ou alterar o protocolo Y de detecção.

SPEAKER_05

Ah, entendi. Ele pode evoluir, mas dentro de um cercadinho.

SPEAKER_01

Perfeito! E mais importante ainda, o plano detalha a metodologia rigorosa que eles vão usar internamente para testar e validar cada micro atualização antes dela ir de fato para a tela do médico.

SPEAKER_05

Então o compliance deixa de ser aquele carimbo na porta de saída da fábrica, tipo aprovado, e passa a ser uma auditoria contínua do processo.

SPEAKER_01

Exato. É a governança antecedendo o litígio. Para quem atua como advogado com saúde suplementar ou life sciences, a visão estratégica muda a da água para o vinho.

SPEAKER_05

Muda completamente a forma de defender o cliente.

SPEAKER_01

Muito. A defesa em um eventual processo de erro médico envolvendo o IA não vai ser mais baseada apenas no selo de aprovação inicial do software de dois anos atrás.

SPEAKER_05

Porque aquele software inicial nem existe mais na prática.

SPEAKER_01

Exatamente. A linha de defesa será aprovar que a evolução daquele algoritmo ocorreu estritamente dentro daquela caixa delimitadora aprovada pelo PCP e que os protocolos de validação contínua foram seguidos à risca.

SPEAKER_05

É um compliance incrivelmente dinâmico. Quer dizer que o jurista vai precisar literalmente ler laudos de engenharia de software para demonstrar para o juiz que o plano foi respeitado?

SPEAKER_01

Sem dúvida. A barreira entre o direito e a tecnologia desapareceu.

SPEAKER_05

E essa engenharia de contenção de danos nos leva a um questionamento meio inevitável, que é a nossa ponte direta para a nossa terceira fonte de hoje. O PCCP tenta garantir que a máquina mude de forma. Segura. Ok. Mas e quando o sistema falha, não porque alguém desrespeitou a fronteira ou a regra. E sim porque a falha faz parte da natureza intrínseca da máquina. Não é um bug, não é um erro de digitação no código. É a IA agindo exatamente como foi programada e ainda assim causando um estrago formidável.

SPEAKER_01

Aí, meu amigo, nós entramos no pântano das alucinações algorítmicas. Que é, disparado, o maior desafio dogmático para a responsabilidade civil no momento.

SPEAKER_05

Perfeito. Então vamos ao artigo denso do portal Migalhas, de autoria do Gesualdo Almeida Júnior. Ele testa os limites do Código de Defesa do Consumidor, especificamente os artigos 12 a 17, que tratam da responsabilidade civil pelo fato do produto, frente a essas chamadas alucinações da IA generativa.

SPEAKER_01

E vale alinhar o jargão para todo mundo, né? Alucinação nesse contexto é quando o modelo de linguagem inventa uma informação absolutamente do nada - mentira pura. Sim, mas ele escreve com uma eloquência e uma aparência de certeza tão grandes que engana até especialistas da área. Pode ser a invenção de um precedente do STJ, que nunca existiu.

SPEAKER_05

O que aconteceu com advogados desavisados, né?

SPEAKER_01

Várias vezes. Ou pode ser um diagnóstico mirabolante, baseado em uma literatura médica fictícia que a IA inventou para um médico.

SPEAKER_05

E a teoria clássica de responsabilidade por produto defeituoso no Brasil pressupõe a quebra de uma expectativa legítima de segurança, não é isso?

SPEAKER_01

Exato. O dano ocorre porque o produto entregou um resultado desconforme com a concepção original dele. Tipo, o freio do carro rompeu, o lote do remédio foi contaminado na fábrica, um defeito claro de projeto, de fabricação ou de informação.

SPEAKER_03

Tá, e o que o artigo traz de novo?

SPEAKER_01

A tese central que o Gesualdo explora é meio perturbadora para o jurista clássico. A alucinação da IA generativa não se encaixa perfeitamente em nenhuma dessas três categorias tradicionais de defeito.

SPEAKER_05

Porque, se formos rigorosos, o equivalente no mundo físico seria comprar um carro numa concessionária e, do nada, no meio da rodovia Castelo Branco, o carro decidir encolher as rodas, inflar um bote e virar um barco no asfalto seco.

SPEAKER_01

É exatamente isso.

SPEAKER_05

E quando a vítima processa a fabricante, os engenheiros chegam no tribunal e dizem: Excelência, isso não é um defeito. O carro não quebrou. Ele foi desenhado com uma rede neural para buscar soluções alternativas de mobilidade. Ele apenas foi criativo.

SPEAKER_01

É absurdo, mas a lógica da defesa deles é essa mesma.

SPEAKER_05

Então, o que tudo isso significa? Aqui eu preciso fazer um contraponto duro sobre a responsabilidade. Hoje, é público e notório que modelos como o ChatGPT, Gemini, Cloud, todos eles alucinam.

SPEAKER_01

Todo mundo que usa com frequência percebeu.

SPEAKER_05

Sim, e os termos de uso esfregam isso na nossa cara, com letras garrafaz. Então, se um operador do direito ou um médico pega um laudo gerado pela IA, não revisa a fonte primária, assina embaixo e causa um dano, por que a empresa de tecnologia deveria ser acionada?

SPEAKER_01

É o ponto que as big techs adoram levantar.

SPEAKER_05

Mas faz sentido, não faz? O profissional não está assumindo 100% do risco de empreendimento ao delegar o seu trabalho intelectual para um robô que sabidamente mente. O fornecedor da IA não deveria estar isento pela culpa exclusiva do usuário?

SPEAKER_01

Isso levanta uma questão importante, que inclusive é a grande batalha que está sendo travada nas instâncias inferiores dos nossos tribunais.

SPEAKER_05

tem casos rolando.

SPEAKER_01

Muitos. temos magistrados aplicando multas pesadas por litigância de em petições recheadas de jurisprudências alucinadas. A questão é bem complexa, porque o funcionamento de um grande modelo de linguagem, um LLM, é fundamentalmente estatístico.

SPEAKER_05

Ele não pensa como a gente.

SPEAKER_01

E não, ele não tem um banco de dados de verdade guardado num cofre. Ele funciona calculando a probabilidade matemática de qual é a próxima palavra mais adequada em uma frase baseada em bilhões de textos da internet.

SPEAKER_05

Um completador de frases super anabolizado.

SPEAKER_01

Exatamente. O design original da ferramenta não é entregar a verdade factual. É prever o próximo token linguístico de uma forma fluida. Então a alucinação é, tecnicamente falando, o modelo funcionando como projetado, matematicamente falando.

SPEAKER_05

É uma máquina de plausibilidade, não uma máquina de verdade.

SPEAKER_01

E por ser uma máquina de plausibilidade, argumentar que a alucinação é um defeito de concepção nos moldes do Código de Defesa do Consumidor exige uma manobra interpretativa bem forte.

SPEAKER_05

Fica difícil encaixar na lei atual.

SPEAKER_01

Fica. Alguns juristas até defendem que sim. Lançar ao mercado um produto que pode induzir gravemente ao erro, sem salvaguardas tecnológicas suficientes, configura um defeito de projeto, o que inseriria o dano na teoria do risco do negócio do desenvolvedor.

SPEAKER_05

But na prática dos tribunais, a banda toca diferente, né?

SPEAKER_01

Toca. A balança pragmática que o artigo e a realidade dos tribunais apontam exige uma mudança radical no polo do usuário. O profissional liberal hoje perde o direito à ingenuidade técnica.

SPEAKER_05

A tese da culpa exclusiva que eu mencionei ganha força, então.

SPEAKER_01

Ganha muita força. No sentido de que o dever de verificação, o dever de cuidado do humano no loop de decisão, se multiplica exponencialmente.

SPEAKER_05

É o que a gente sempre fala de ter o humano no controle.

SPEAKER_01

Exato. O médico que utiliza o software com PCCP ou o advogado que gera o rascunho de um recurso não podem mais alegar desconhecimento sobre a arquitetura probabilística da ferramenta.

SPEAKER_05

Ignorância não é mais desculpa.

SPEAKER_01

De jeito nenhum. A presença inerente do risco de alucinação transfere para a caneta que assina a peça ou laudo o peso final da validação. O fornecedor da IA, claro, deve responder pela falta de transparência ou se provar em que ele não implementou filtros de segurança conhecidos no estado da arte.

SPEAKER_02

Certo, se houver negligência técnica é evidente.

SPEAKER_01

Isso, mas o operador técnico final atua como o último reduto de contenção do dano. A releitura da responsabilidade civil está caminhando para uma análise profunda de como o humano interagiu com a máquina defeituosa e não apenas se a máquina errou.

SPEAKER_05

É fascinante ver como esses três pilares se conectam, formando a nova realidade de quem milita no direito. Sintetizando a nossa exploração profunda de hoje, o cenário para os operadores jurídicos exige uma mente muito mais multidisciplinar.

SPEAKER_01

Sem dúvida, tem que sair da bolha do Vadimeco.

SPEAKER_05

Exato. Na esfera penal, a inteligência artificial abandonou totalmente o papel passivo. Ela atua na linha de frente, monitorando e originando reportes criminais com base em análise de contexto, o que, como vimos, vai gerar anos de debate sobre a admissibilidade de provas e quebra de sigilo.

SPEAKER_01

É uma revolução na produção de provas.

SPEAKER_05

Na esfera administrativa e regulatória, a máquina que aprende sozinha força o Estado a abandonar a regulação de produtos estáticos para adotar auditoria de governança contínua, os famosos planos de controle de mudança, onde o Compliance é provar que a evolução ocorreu dentro de trilhos seguros.

SPEAKER_01

O PCCP vai ser a palavra da vez no direito médico.

SPEAKER_05

Com certeza. E no direito civil, a característica intrínseca de gerar alucinações plausíveis coloca em xeque a teoria do produto defeituoso do CDC. Acaba transferindo uma carga de responsabilidade monumental para a capacidade de verificação do usuário profissional humano.

SPEAKER_01

Sabe que a dogmática jurídica está precisando assimilar conceitos de engenharia de software, biologia comportamental algorítmica e estatística probabilística para conseguir continuar exercendo sua função básica de pacificação social?

SPEAKER_05

É um baita desafio de atualização.

SPEAKER_01

Imenso. O jurista que entende apenas da lei seca, sem compreender o motor lógico por trás dessas tecnologias, vai ficar simplesmente incapaz de formular uma tese de defesa ou de acusação coerente.

SPEAKER_05

E para encorar essa necessidade de visão interdisciplinar que a gente debateu tanto, nós deixamos uma reflexão final. O exercício mental que funde todas as três fontes de hoje para que quem nos ouve possa matutar um pouco.

SPEAKER_01

Adoro esses exercícios. Qual é a hipótese?

SPEAKER_05

Pensemos na seguinte tempestade perfeita: um sofisticado software médico adaptativo, perfeitamente regulamentado e com seu PCC devidamente aprovado pela Anvisa. Continua evoluindo silenciosamente nos servidores de um grande hospital. Mas durante essa evolução matemática constante, a rede neural sofre uma alucinação, como alertado pelo artigo do Migalhas. Ela cruza dados irreais e acaba gerando um falso diagnóstico psiquiátrico de psicopatia extrema e periculosidade iminente para um paciente completamente inocente que estava apenas para um check-up de rotina.

SPEAKER_01

Um falso positivo terrível.

SPEAKER_05

Exato. E o pior, sem intervenção humana, baseando-se única e exclusivamente nessa ficção que ela mesma criou, a IA aplica sua lógica preditiva, considera o paciente um risco imediato à sociedade e o reporta automaticamente à polícia. Originando uma operação tática que arromba a porta da casa dessa pessoa, repetindo a mesmíssima estrutura do caso do Espírito Santo.

SPEAKER_01

Nossa, o dano moral e material nesse cenário é devastador.

SPEAKER_05

Incalculável. E quando a poeira baixar no tribunal, quem terá que indenizar essa vítima perante o direito brasileiro? A empresa de tecnologia, cujo algoritmo apenas seguiu os parâmetros de evolução permitidos pelo plano regulatório, é um excelente argumento de defesa para a empresa. Ou será que é o médico plantonista que sequer teve tempo hábil de revisar e barrar a notificação policial gerada em milissegundos?

SPEAKER_01

Ele alegaria a impossibilidade física de intervir?

SPEAKER_05

E fica a pergunta, será que o sistema de justiça precisará criar um novo conceito de responsabilidade autônoma, admitindo que construímos máquinas formidáveis demais para serem totalmente controladas?

SPEAKER_01

Olha, essa é a equação exata onde o avanço da tecnologia, o direito à saúde e as garantias fundamentais de liberdade colidem em altíssima velocidade. E as cortes, gostem ou não, terão que dar essa resposta muito em breve.

SPEAKER_05

É com esse jurídico gigante que mistura regulação, responsabilidade civil e persecução penal que nós encerramos a nossa análise de hoje. Agradecemos muito a companhia na exploração desses desafios que a inteligência artificial está impondo na nossa rotina.

SPEAKER_01

Obrigada por acompanharem. Foi uma discussão excelente.

SPEAKER_05

Nós continuaremos monitorando de perto como as regras do jogo estão sendo reescritas. Um grande abraço, ótimos estudos e até a próxima investigação profunda!